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Portugal Insect

Perguntas e Respostas Frequentes

A Portugal Insect desenvolveu em parceria com a Direção Geral de Agricultura e Veterinária , um conjunto de Perguntas e Respostas relativamente ao uso de insetos para alimentação animal e humana, e estas podem ser consultadas aqui.

❓ Perguntas Frequentes (FAQ)

Alimentação Humana com Insetos

🪳 P: Quais as espécies de insetos aprovadas pela União Europeia para alimentação humana?
R: Já existem espécies aprovadas para alimentação humana na UE. Entre as autorizadas estão:

  • Tenebrio molitor (larvas desidratadas)

  • Acheta domesticus (grilo doméstico)

  • Locusta migratoria (gafanhoto migratório)

  • Alphitobius diaperinus

  • Gryllodes sigillatus

Cada aprovação inclui especificações técnicas e regras de rotulagem, especialmente no que toca a alergênicos.

📩 P: Como funciona a aprovação para comercialização de insetos como alimento?
R: O processo de aprovação é centralizado na Comissão Europeia, sob o Regulamento (UE) 2015/2283. A EFSA avalia a segurança do novo alimento e, após parecer favorável, a Comissão autoriza a sua colocação no mercado através de regulamento de execução.

📘 P: Qual a legislação aplicável à utilização de insetos na alimentação humana?
R: O enquadramento principal é:

  • Regulamento (UE) n.º 2015/2283 – Novos Alimentos

  • Regulamentos de execução associados à aprovação de cada espécie

🔗 Consultar aqui

🛒 P: Que alimentos com insetos podem ser comercializados na UE?
R: Apenas os alimentos autorizados e listados na Lista da União de Novos Alimentos podem ser colocados no mercado. Cada nova autorização é publicada através de um regulamento de execução da Comissão Europeia.

📂 P: Como posso submeter um pedido de autorização para um novo inseto ou produto?
R: Os pedidos são submetidos através da plataforma eletrónica da Comissão Europeia.


A EFSA disponibiliza um guia técnico (em inglês) para auxiliar os operadores.
A IPIFF também desenvolveu um guia prático específico para insetos.

📝 P: Já foram submetidos pedidos para aprovação de insetos?
R: Sim. Foram submetidos diversos dossiers para diferentes espécies.
🔗 Consultar lista atualizada de pedidos na plataforma da Comissão Europeia

🏪 P: Posso vender produtos com insetos em Portugal?
R: Sim, desde que a espécie e o formato estejam autorizados na UE e sejam cumpridas as condições de uso, incluindo a rotulagem obrigatória. A IPIFF disponibiliza as guidelines sobre rotulagem aqui: https://ipiff.org/wp-content/uploads/2024/10/IPIFF_Guide-on-good-Labelling-practices-for-insect-based-Feed-materials_10.10.pdf

🌍 P: Por que alguns países já comercializavam insetos antes de 2018?
R: Antes de 1 de janeiro de 2018, alguns países consideravam que insetos inteiros estavam fora do âmbito do antigo Regulamento 258/97. Com a entrada em vigor do Regulamento 2015/2283, os insetos passaram a estar claramente incluídos como novos alimentos, sendo necessário um pedido formal de autorização.

📦 P: Uma autorização para uma espécie permite usá-la em qualquer produto?
R: Não. Cada autorização indica categorias de alimentos e níveis máximos de uso. Por exemplo, se for aprovada para barras de cereais, não significa automaticamente que possa ser usada em pão, sem nova autorização ou extensão.

📜 P: O que é necessário para licenciar uma unidade de produção de insetos para consumo humano?
R: A produção de insetos é considerada atividade pecuária, sujeita ao NREAP.
É necessário:

  • Licenciamento junto da DRAP territorial

  • Registo junto da DGAV

  • Cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar (Reg. 852/2004 e 853/2004)

🔗 Consultar Nota Informativa NREAP nº 20/2021

🌍 P: Posso produzir alimentos com insetos em Portugal para exportação?
R: Sim. Desde que os produtos cumpram os requisitos legais do país de destino.
Nota: Esses produtos não podem ser colocados no mercado nacional se a sua forma de uso não estiver ainda autorizada em Portugal/UE.

🪱 Perguntas Frequentes – Alimentação Animal e Subprodutos

🍽️ P: Posso usar insetos vivos como alimento para animais?
R: Sim, desde que cumpridas as regras definidas no Esclarecimento Técnico n.º 7/DGAV/2024.
A utilização é permitida em certas espécies-alvo, com requisitos sanitários específicos.
🔗 Consultar aqui

💩 P: É possível usar excrementos de insetos (frass) como fertilizante?
R: Sim. O frass pode ser colocado no mercado como Fertilizante Orgânico ou Corretivo Orgânico do Solo (FOCOS), desde que cumpridos os requisitos legais.
🔗 Esclarecimento Técnico DGAV/DGAE n.º 1/2024

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